Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, a fim de vedar o desconto salarial dos dias parados quando a greve estiver fundamentada em atraso de pagamento de salário ou de recolhimento das contribuições previdenciárias ou ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.