Ementa
Altera a alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedutibilidade das despesas com material didático e com aulas particulares, de idiomas e de informática, e para elevar o limite para dedução das despesas com instrução, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.