Ementa
Altera a alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 15, da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências, para incluir as academias de ginástica e estabelecimentos similares no rol de beneficiados.