Ementa
Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de arroz, e restabelecer a incidência dessas contribuições sobre o arroz importado.