Ementa
Altera o art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, definindo que o programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios da Previdência Social, a fim de apurar irregularidades e falhas existentes, também tenha por objetivo a recomposição dos benefícios em manutenção.