Ementa
Altera os artigos 108 e 109 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para fixar o patamar mínimo de votos em 15% (quinze por cento) do quociente eleitoral, para que o candidato possa ser considerado eleito nas eleições regidas pelo sistema proporcional.