Ementa
Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.