Ementa
Insere os §§ 1º, 2º e 3º no art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer sanção pecuniária para o sindicato que realizar descontos nos salários, aposentadorias e rendimentos dos membros das categorias profissionais e econômicas sem as suas prévias autorizações.