Ementa
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágios, para proprietários de veículos que sejam Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Ferroviários Federais, Bombeiros Militares, Policiais Militares, Policiais Civis, Agentes Penitenciários e Guardas Municipais, ativos e inativos, dos 26 Estados Brasileiros e do Distrito Federal que utilizem rodovias federais administradas por empresas concessionárias.