Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito), com a inserção do artigo 12-A, estabelecendo que as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que impliquem em ônus adicionais aos condutores, ou alterem o seu processo de formação, observem o critério da anualidade, sejam acompanhadas de justificativa fundamentada das alterações e demonstrem o impacto financeiro para candidatos, órgãos ou terceiros envolvidos.