Ementa
Altera o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que concedem isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, bem como Relativas a Títulos e Valores Mobiliários e do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos pelas pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas, bem como doenças crônicas, graves ou degenerativas incuráveis, desde que a condição seja atestada em laudo médico pelo Departamento de Trânsito onde residirem em caráter permanente.