Ementa
Acrescenta o § 5º ao art. 4º da Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001 (Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola, e dá outras providências), para o fim de autorizar a União a contribuir com até 50% em colaboração com os governos municipais para o fornecimento de Bolsa-Creche consistente no pagamento das mensalidades de creches e pré-escolas para crianças até 3 (três) anos de idade em municípios nos quais não haja vagas suficientes no sistema oficial de ensino.