Ementa
Dispõem sobre fixação de numero máximo de reeleição de dirigente de instituições colegiadas, associações, condomínios, sindicatos, federações, confederação, conselhos profissionais, conselhos fiscal publico e privado, conselhos administrativo públicos e privados e correlatos ou similares de natureza privada e publica na esfera municipal, estadual, distrital e federal. Limitando a dois mandatos consecutivos no mesmo órgão colegiado e da outras providencias.