Ementa
Altera o art. 25 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 44 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para dispor sobre a presunção de ameaça iminente do porte ilegal e ostensivo de armas longas, como fuzis e metralhadoras.