Ementa
Acrescenta § 4º ao art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que as operadoras de cartões de crédito informem, de maneira ostensiva e adequada, o valor da taxa de juros incidente sobre o pagamento do valor mínimo das faturas.