Ementa
Altera o Capítulo IV, do Título IX, do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre prisão domiciliar, e altera o artigo 89 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para regulamentar a situação de mães e gestantes submetidas ao sistema prisional, bem como a disponibilização de espaços físicos apropriados para o convívio entre mães e filhos.