Ementa
Dispõe sobre a inviabilidade de vedar a prática de atos jurídicos e o seu ingresso no registro público diante de dívidas tributárias, trata da ineficácia desses atos jurídicos e acrescenta § 8° ao art. 47 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, para disciplinar os efeitos da ausência de Certidão Negativa de Débito (CND) para a prática de atos jurídicos.