Ementa
Acrescenta § 5° ao art. 792 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil - e altera os incisos II e III do art. 54 e o art. 55 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para eliminar aparência de contradição entre o Código de Processo Civil e a Lei n° 13.097, de 2015, e para dispor sobre a evicção, a anulação por fraude credores e os direitos reais de garantia nas hipóteses de alienação de unidade autônoma por loteador ou incorporador.