Ementa
Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, destinado à cocção doméstica de alimentos de consumo humano e dá outras providências.