Ementa
Altera a redação do art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e do art. 234 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, para instituir a excludente de ilicitude nas ações de agentes públicos em operação policial.