Ementa
Altera a Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para destinar preferencialmente à reforma agrária os imóveis rurais perdidos em favor da União, em razão da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.