Ementa
Altera o art. 158 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir no crime de extorsão a conduta de quem ameaça divulgar conteúdo íntimo de outrem com o intuito de obter para si vantagem, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.