Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para instituir a obrigatoriedade do uso de imagem na autuação das infrações de trânsito por parada e estacionamento em local proibido, pelo não uso do cinto de segurança, assim como pelo uso do telefone celular.