Ementa
Altera a Lei nº 13.021, de 2014, para dispor que a obrigatoriedade quanto à presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento de farmácias de qualquer natureza não se aplica aos estabelecimentos que se caracterizem como microempresas, na forma da Lei Complementar nº 123, de 2006; aplicando-se nesse caso o art. 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.