Ementa
Estabelece que o serviço público de distribuição de energia elétrica será prestado diretamente pela União, ou mediante autorização, concessão ou permissão e altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para excluir da aplicação de seus dispositivos a Amazonas Distribuidora de Energia S.A., a Boa Vista Energia S.A., a Companhia Energética de Alagoas, a Companhia Energética do Piauí, a Centrais Elétricas de Rondônia e a Companhia de Eletricidade do Acre.