Ementa
Dispõe sobre alteração do CAPÍTULO X da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 com aplicação de sanção penal ao empregado ou proprietário de empresa de transporte coletivo que negar a pessoa com mais de sessenta anos acesso gratuito a veículo utilizado para realizar transporte coletivo urbano, bem como aos que, incluídos naquelas categorias, praticarem ato de gestão com essa finalidade, e dá outras providencias.