Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 8368/2017
Data
23/08/2017
Ementa
Acrescenta o § 3º ao art. 317, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para o fim de impor ao agente político detentor de mandato eletivo ou ocupante de cargo de ministro, secretário, presidente ou diretor de órgão, autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista que praticar o crime de corrupção passiva, além das penas já previstas em lei, a pena de proibição do exercício de mandato eletivo, cargo, função ou de qualquer atividade pública de, no mínimo, 12 (doze) anos.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2017-08-23;8368

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2017-08-23
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1590730 ]

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