Ementa
Dispõe sobre a alteração do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, determinado que o juiz fixará o valor mínimo de indenização a ser pago a família da vítima, nos casos de crimes com resultado morte ou por invalidez permanente total ou parcial, nas quais a omissão do Estado de prover segurança pública tiver concorrido para a ocorrência do fato, e demais providencias como dispõe.