Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 8339/2017
Data
22/08/2017
Ementa
Altera a redação do art. 30 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, para determinar que o consorciado excluído não contemplado receba a importância paga ao fundo comum do grupo em até 30 (trinta) dias, contados da manifestação formal de sua intenção de ser excluído dele.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2017-08-22;8339

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2017-08-22
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1590084 ]

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