Ementa
Acrescenta parágrafo único ao Art. 208 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para isentar de multa o condutor que avançar o sinal vermelho do semáforo, durante à noite, entre 22h30min e 6h, respeitado o limite de velocidade de 30 km/h.