Ementa
Acrescenta o art. 44-A, 44-B, 44-C, 44-D, 44-E e 44-F, na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que " Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal"", para instituir o FUNDO PARLAMENTAR ELEITORAL.