Ementa
Altera o § 2º do art. 69 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para fins de obrigar os fornecedores de produtos e serviços a treinarem profissionais aptos e disponíveis ao atendimento de pessoas com deficiência.