Ementa
Altera o art. 1.647 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil -, para condicionar a alienação de veículo automotor de transporte terrestre à vênia conjugal, e o art. 122 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro -, para consignar no Certificado de Registro de Veículo o nome do cônjuge do proprietário.