Ementa
Altera o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para agravar a pena do crime de maus tratos aos animais e tipificar o crime de zoofilia ou bestialidade e altera o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, para tornar hediondo o crime de zoofilia ou bestialidade.