Ementa
Altera o art. 7º da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer o direito do advogado a requerer certidão que ateste o atraso da autoridade que deveria presidir a realização de ato judicial, sob pena de responsabilidade administrativa do serventuário da Justiça que negar ou retardar a emissão da certidão.