Ementa
Acrescenta parágrafo ao Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar a prorrogação da licença-maternidade durante o prazo em que o recém-nascido permanecer em situação de internação hospitalar.