Ementa
Acrescenta o §7º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e §6º ao art. 18 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2013, para reconhecer o direito dos idosos e das pessoas com deficiência ao atendimento domiciliar para coleta de amostras destinadas a exames laboratoriais.