Ementa
Altera o art. 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para permitir que os contribuintes optantes pelo desconto simplificado possam deduzir do imposto de renda as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e eleva o limite de dedução dessas doações para seis por cento quando realizadas na Declaração de Ajuste Anual.