Ementa
Acrescenta § 3° ao art. 24 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para permitir a fiexibilização da frequência mínima exigida na educação básica, nos níveis fundamental e médio, dos educandos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento.