Ementa
Altera o artigo 260 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para definir o tratamento processual adequado na situação em que o imputado deixar de comparecer a qualquer ato na persecução penal, extinguindo-se a hipótese de sua condução coercitiva.