Ementa
Altera o inciso I do art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir na zona de aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) o Estado de Mato Grosso e a parte do Estado do Maranhão incluída na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).