Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estabelecer que o empregado ou servidor público poderá deixar de comparecer ao trabalho por um dia a cada doze meses em razão de realização de trabalho voluntário.