Ementa
Altera a pena prevista no artigo 1º da Lei 8.176/1991, estabelecendo a aplicação concomitante da multa, fixando circunstâncias que agravam a pena para o crime previsto para a aquisição, distribuição e revenda de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas legalmente.