Ementa
Altera o inciso IV do art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir o enquadramento, como dependente, do menor vulnerável que o contribuinte crie e eduque, mesmo que não detenha a guarda judicial, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.