Ementa
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a fim de instituir a declaração de culpabilidade como condição para aplicação imediata de pena não privativa de liberdade e a suspensão condicional da pena privativa de liberdade, nos casos que especifica.