Ementa
Altera o artigo 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.