Ementa
"Altera a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; e dá outras providências, para incluir entre os requisitos para a obtenção da isenção de que trata o Art. 29, a existência de mecanismos de controle interno e a ampla transparência da atividade prestada à comunidade".