Ementa
Altera a Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, que regulamenta a profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária; limitando a 10% (dez por cento) a carga horária total, na modalidade semipresencial, do curso de graduação, restrita a conteúdos de formação geral.