Ementa
Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 e acrescenta o parágrafo único ao artigo 64 da Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, para dispor que o patrimônio apreendido oriundo do tráfico de drogas seja destinado a entidades que trabalham com a recuperação de dependentes químicos.