Ementa
Altera o artigo 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criminalizar a desobediência à mediada protetiva, e altera o artigo 19 da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para estabelecer que a medida protetiva é independente da instauração de inquérito policial, investigação criminal ou processo penal.